Legislação

Decreto 91.364, de 21/06/1985

Art.
Art. 1º

- Fica alterado o § 1º, do artigo 2º, do Decreto 80.281, de 5/09/1977, que passa a ter a seguinte redação:

[Art. 2º - (...).
§ 1º - A Comissão Nacional de Residência Médica será composta de 9 (nove) membros, designados pelo Ministro da Educação, e assim constituída:
a. o Secretário da Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação, que é membro nato da Comissão e seu Presidente;
b. um representante da Comissão de Ensino Médico do Ministério da Educação;
c. um representante do Ministério da Saúde;
d. um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
e. um representante do Conselho Federal de Medicina;
f. um representante da Associação Brasileira de Escolas Médicas;
g. um representante da Associação Médica Brasileira;
h. um representante da Federação Nacional dos Médicos;
i. um representante da Associação Nacional de Médicos Residentes.]
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