Decreto 90.927, de 07/02/1985

Art. 17
Art. 17

- O presente Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 07/02/85; 164º da Independência e 97º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo