Decreto 90.927, de 07/02/1985
- O disposto neste Decreto não prejudicará a aplicação de outras sanções previstas em normas rodiziárias existes ou que venham a ser estabelecidas em cada porto, em cumprimento ao art. 4º.
- O disposto neste Decreto não prejudicará a aplicação de outras sanções previstas em normas rodiziárias existes ou que venham a ser estabelecidas em cada porto, em cumprimento ao art. 4º.