Decreto 90.698, de 12/12/1984

Art.
Art. 3º

- O Quadro de Pessoal do INCRA, bem como as respectivas Tabelas de Salários, elaborados pelo INCRA, serão aprovados pelo Presidente da República.

Parágrafo único - A remuneração do Presidente, dos Diretores e dos ocupantes das demais funções de confiança será, também aprovada pelo Presidente da República.