Decreto 90.698, de 12/12/1984

Art. 10
Art. 10

- Este Decreto entrará em vigor em 01/01/1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12/12/1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO - Nestor Jost - José Flávio Pécora - Danilo Venturini