Decreto 90.476, de 12/11/1984
- Os empregados admitidos na forma deste Decreto terão direito aos benefícios e vantagens previstos no Plano de Cargos e Salários e de Benefícios e Vantagens da Caixa Econômica Federal - CEF, exceto os vedados pelo Decreto 89.253, de 28/12/1983, para os admitidos após essa data.