Decreto 90.476, de 12/11/1984

Art. 0
(Revogado pelo Decreto s/nº de 25/04/1991). Administrativo. Regulamenta a Lei 7.211, de 16/07/1984, que Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados das extintas empresas Delfin Rio S.A. Crédito Imobiliário e Delfin S.A. Crédito Imobiliário, em situação de liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto s/nº de 25/04/1991 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto s/nº de 25/04/1991]. Lei 7.211/84. Regulamento. CEF. Admissão dos empregados das empresas Delfin em liquidação extrajudicial. @NOTAVIDLNK = Lei 7.211, de 16/07/1984 (Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados das extintas empresas Delfin Rio S.A. Crédito Imobiliário e Delfin S.A. Crédito Imobiliário, em situação de liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do § 1º, do art. 1º, e do art. 6º, da Lei 7.211, de 16/07/84, Decreta: