(Revogado pelo
Decreto 99.428, de 31/07/1990). Administrativo. Meio ambiente. Delega competência ao Ministro de Estado das Minas e Energia para a prática do ato que menciona.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 99.428, de 31/07/1990 (Revogação total).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 99.428, de 31/07/1990]. Administrativo. Meio ambiente. Delega competência ao Ministro das Minas e Energia. Concessão. Lavra mineral e energia elétrica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o artigo 2º do Decreto 35.851, de 16/07/54, o art. 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, o instituído pelo Decreto 83.740, de 18/07/79, e o que consta do Processo nº MME 703.401/83, decreta: