Decreto 90.374, de 29/10/1984

Art.
Art. 8º

- As características da Medalha de [TEMPO DE SERVIÇO] são permanentes e obedecem às seguintes indicações:

I - de OURO, de PRATA ou BRONZE, em forma circular com 35mm de diâmetro, de acordo com o desenho anexo;

II - anverso:

um disco com bordas em alto relevo, tendo ao centro, também em alto relevo, a efígie do 1º INTENDENTE-GERAL DE POLÍCIA - DESEMBARGADOR e OUVIDOR GERAL DO CRIME, PAULO FERNANDES VIANA, rodeada da inscrição [OUVIDOR-GERAL DO CRIME - PAULO FERNANDES VIANA[;

III - reverso:

envolta em uma cercadura a expressão [MINISTÉRIO DA JUSTIÇA] - [DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL] e, no centro, em linhas horizontais a inscrição [LABOR OMNIA TEMPORIS[; e

IV - a Medalha será pendente de uma fita chamalotada verde-amarelo, de 35mm de largura por 40mm de altura.