Legislação

Decreto 90.374, de 29/10/1984

Art.
Art. 7º

- A Medalha de [TEMPO DE SERVIÇO] compreenderá três categorias e será concedida a funcionários e servidores integrantes dos Quadros de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, da seguinte forma:

a) - de OURO, após 30 (trinta anos de serviço no órgão;

b) - de PRATA, após 20 (vinte) anos de serviço no órgão; e

c) - de BRONZE, após 10 (dez) anos de serviço no órgão.

Parágrafo único - As faixas de tempo de serviço a que se refere este artigo serão contadas da data do ingresso do funcionário nos Quadros do DPF.

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