Legislação

Decreto 90.374, de 29/10/1984

Art.
Art. 4º

- As características da Medalha [MÉRITO POLICIAL FEDERAL] são permanentes e obedecem às seguintes indicações:

I - de OURO ou de PRATA, em forma circular, com 35mm de diâmetro, de acordo com o desenho anexo;

II - anverso:

um disco carregado na margem, com estrelas representativas das Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal existentes em cada Unidade da Federação, tendo ao centro o símbolo do fasces sobre o mapa do Brasil, destacando o Distrito Federal, sede Central do DPF, tudo envolvido por um ramo de café à direita e outro de fumo, à esquerda, que se cruzam na base sobre um facho;

III - reverso:

ao centro, os dizeres: [ Decreto 90.374, de 29/10/1984], contornando-a, em círculo, a inscrição [MÉRITO POLICIAL FEDERAL];

IV - a Medalha será pendente de uma fita chamalotada de 35mm de largura por 40mm de altura, composta de três barras de 11,60mm cada, em azul-celeste, ouro-velho e vermelho, representando as cores do DPF, postas da direita para a esquerda, respectivamente;

V - barreta:

terá 35mm, recoberta com a mesma fita da Medalha; e

VI - roseta:

botão circular de 10mm de diâmetro, recoberto com a mesma fita da medalha.

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