Decreto 90.374, de 29/10/1984

Art. 12
Art. 12

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29/10/1984; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel

ANEXOS OMISSIS