Decreto 90.374, de 29/10/1984
- As condecorações de que trata este Decreto serão fornecidas sem ônus para o agraciado e entregues em solenidade comemorativa do Dia do Departamento de Polícia Federal 16 de Novembro.
- As condecorações de que trata este Decreto serão fornecidas sem ônus para o agraciado e entregues em solenidade comemorativa do Dia do Departamento de Polícia Federal 16 de Novembro.