Decreto 90.309, de 16/10/1984
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que dispõe a Lei 6.662, de 25/06/1979, Decreta:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que dispõe a Lei 6.662, de 25/06/1979, Decreta: