Legislação
Decreto 90.116, de 29/08/1984
Art. 6º
Art. 6º
- Os Quadros de Acesso por Antiguidade (QAA), para as promoções aos postos de 1º Tenente e de Capitão do QAO, são as relações dos Oficiais pertencentes a este Quadro, com condições de acesso, organizadas por postos e por categorias.