Legislação

Decreto 90.116, de 29/08/1984

Art. 26

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 26

- Estão dispensados do requisito essencial definido na letra [d] do 4º deste Regulamento os Subtenentes da Categoria Músico, sendo acrescido para esses, como requisito essencial, serem habilitados Mestre de Música.

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