Decreto 90.116, de 29/08/1984

Art. 24-B
Art. 24-B

- A Secretaria-Executiva da CPQAO será exercida pela Seção de Promoção de Oficiais do QAO, Temporários e Graduados da Diretoria de Avaliação e Promoções.

Decreto 9.886, de 17/06/2019, art. 2º (acrescenta o artigo).