Legislação

Decreto 89.817, de 20/06/1984

Art. 12

Capítulo III - ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS DE UMA CARTA (Ir para)

Art. 12

- A folha de uma carta deve ser identificada pelo Índice de Nomenclatura e número do mapa-índice da série respectiva, bem como por um título correspondente ao topônimo representativo do acidente geográfico mais importante da área.

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