Legislação

Decreto 89.531, de 05/04/1984

Art.
Art. 4º

- As atividades de sociólogo serão exercidas:

I - mediante contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho;

II - em regime estatutário (Estatuto dos Funcionários Públicos); e

III - de forma autônoma.

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