Decreto 89.531, de 05/04/1984
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05/04/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05/04/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo