Decreto 89.531, de 05/04/1984
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei 6.888, de 10/12/80, Decreta:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei 6.888, de 10/12/80, Decreta: