Decreto 89.496, de 29/03/1984
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 29/03/84, 163º da Independência e 96º da República. João B. Figueiredo - Mário David Andreazza
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 29/03/84, 163º da Independência e 96º da República. João B. Figueiredo - Mário David Andreazza