Decreto 89.496, de 29/03/1984

Art. 57
ARTIGO REVOGADO.
Art. 57

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 29/03/84, 163º da Independência e 96º da República. João B. Figueiredo - Mário David Andreazza