Decreto 89.496, de 29/03/1984
- As disposições deste Capítulo aplicam-se aos processos amigáveis ou judiciais que já se encontravam em andamento na data em que entrou em vigor a Lei 6.662, de 25/06/1979.
- As disposições deste Capítulo aplicam-se aos processos amigáveis ou judiciais que já se encontravam em andamento na data em que entrou em vigor a Lei 6.662, de 25/06/1979.