Decreto 89.496, de 29/03/1984
- É de dois anos, contados da data da publicação, o prazo de caducidade do ato declaratório e utilidade pública ou interesse social, interrompendo-se, automaticamente, quando do ajuizamento da ação expropriatória.
- É de dois anos, contados da data da publicação, o prazo de caducidade do ato declaratório e utilidade pública ou interesse social, interrompendo-se, automaticamente, quando do ajuizamento da ação expropriatória.