Legislação

Decreto 89.496, de 29/03/1984

Art. 38

Capítulo III - DOS PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (Ir para)

Seção III - DA INFRA-ESTRUTURA (Ir para)

Art. 38

- O Ministério do Interior dotará suas entidades vinculadas dos recursos necessários à implantação das infra-estruturas e das benfeitorias internas realizadas nos lotes que se destinarem a irrigante individuais.

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