Decreto 89.496, de 29/03/1984
- Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Ministério do Interior, não estão sujeitos ao pagamento das obrigações pecuniárias estipuladas neste Regulamento.
- Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Ministério do Interior, não estão sujeitos ao pagamento das obrigações pecuniárias estipuladas neste Regulamento.