Legislação

Decreto 89.496, de 29/03/1984

Art. 35

Capítulo III - DOS PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (Ir para)

Seção II - DO USO DA ÁGUA (Ir para)

Art. 35

- Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Ministério do Interior, não estão sujeitos ao pagamento das obrigações pecuniárias estipuladas neste Regulamento.

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