Legislação

Decreto 89.496, de 29/03/1984

Art.

Capítulo I - DA POLÍTICA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO (Ir para)

Art. 3º

- Compete ao Presidente da República:

I - estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Irrigação;

II - aprovar o Plano Nacional de Irrigação;

III - baixar normas referentes a créditos e incentivos, tendo em vista a execução do Plano Nacional de Irrigação.

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