Decreto 89.496, de 29/03/1984

Art. 27
ARTIGO REVOGADO.
Art. 27

- Concorrendo duas ou mais solicitações de uso de águas públicas para irrigação ou atividades decorrentes e os recursos hídricos forem insuficientes para atendimento pleno a todas, dar-se-á prioridade às que atendam ao maior interesse social.