Decreto 89.496, de 29/03/1984
- As concessões e autorizações, de que trata esta Seção, estão sujeitas ao cumprimento das seguintes condições concorrentes:
I - observância das prioridades de uso de água asseguradas pela legislação vigente;
II comprovação de que o uso da água não cause poluição ou desperdício dos recursos hídricos.