Decreto 89.496, de 29/03/1984
- As áreas não irrigadas, interiores ou adjacentes a um projeto de irrigação, poderão ser consideradas como compreendidas no projeto, para efeito de programação da sua produção integrada, de sequeiro e sob irrigação.
- As áreas não irrigadas, interiores ou adjacentes a um projeto de irrigação, poderão ser consideradas como compreendidas no projeto, para efeito de programação da sua produção integrada, de sequeiro e sob irrigação.