Decreto 89.496, de 29/03/1984

Art. 12
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo III - DOS PROJETOS DE IRRIGAçãO (Ir para)
Seção I - DO USO DO SOLO(Ir para)
Art. 12

- Os projetos públicos de irrigação serão localizados, prioritariamente, em terras do patrimônio público, para esse fim reservadas ou adquiridas.