Legislação

Decreto 89.496, de 29/03/1984

Art. 10

Capítulo III - DOS PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (Ir para)

Art. 10

- O Ministério do Interior poderá colaborar com os Governos estaduais e municipais, na implementação de seus projetos públicos de irrigação, especialmente no que diz respeito ao apoio técnico, diretamente, ou através das entidades vinculadas ou credenciadas.

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