Decreto 89.496, de 29/03/1984

Art. 10
ARTIGO REVOGADO.
Art. 10

- O Ministério do Interior poderá colaborar com os Governos estaduais e municipais, na implementação de seus projetos públicos de irrigação, especialmente no que diz respeito ao apoio técnico, diretamente, ou através das entidades vinculadas ou credenciadas.