Decreto 89.404, de 24/02/1984

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 9º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 24/02/1984; 163º da Independência e 96º da República. João Batista Figueiredo - Cesar Cals Filho - Danilo Venturini