Legislação
Decreto 89.404, de 24/02/1984
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- Constitui Reserva Nacional de cobre e seus associados a área compreendida entre os paralelos 01º00'00" de latitude norte e 00º40'00" de latitude sul, e os meridianos 052º02'00" e 054º18'00" de longitude oeste, no Estado do Pará e no Território Federal do Amapá.
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