Decreto 89.336, de 31/01/1984

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 6º

- A Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), sem prejuízo da faculdade de atuar direta ou supletivamente, poderá fazer convênios com entidades estaduais para fiscalizar as Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico.