Decreto 89.336, de 31/01/1984

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- A proteção das Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico, previstas nos arts. 9º, VI, e 18, da Lei 6.938, de 31/08/81, tem por finalidade manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos da conservação ambiental.