Decreto 89.336, de 31/01/1984

Art. 10
ARTIGO REVOGADO.
Art. 10

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31/01/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo. Mário David Andreazza