Decreto 89.336, de 31/01/1984
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31/01/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo. Mário David Andreazza
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31/01/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo. Mário David Andreazza