Legislação

Decreto 89.336, de 31/01/1984

Art.

Meio ambiente. Dispõe sobre as Reservas Econômicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico, e dá outras providencias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.938, de 31/08/81 e no Decreto 88.351, de 01/06/83, Decreta:

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