Legislação

Decreto 89.312, de 23/01/1984

Art. 80

Título III - PRESTAÇÕES (Ir para)

Capítulo XXI - BENEFÍCIOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)

Seção I - EX-COMBATENTE (Ir para)
Art. 80

- Considera-se ex-combatente:

I - quem participou efetivamente de operação bélica na Segunda Guerra Mundial, como integrante de Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante;

II - o integrante da Marinha Mercante Nacional que entre 22 de março de 1941 e 8 de maio de 1945 participou de pelo menos 2 (duas) viagens em zona de ataques submarinos;

III - O piloto civil que rio período do item II participou, por solicitação de autoridade militar, de patrulhamento, busca, vigilância ou localização de navio torpedeado e assistência aos náufragos.

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