Legislação

Decreto 89.312, de 23/01/1984

Art. 54

Título III - PRESTAÇÕES (Ir para)

Capítulo XIV - ABONO ANUAL (Ir para)

Art. 54

- O abono anual é:

I - devido ao aposentado e ao pensionista, correspondendo a 1/12 (um doze avos) do valor total recebido no ano civil;

II - extensivo ao segurado que durante o ano recebeu auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses e aos dependentes que por igual período receberam auxílio-reclusão;

III - pago até o dia 15 de janeiro do exercício seguinte ao vencido.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total