Decreto 89.312, de 23/01/1984

Art. 219
ARTIGO REVOGADO.
Art. 219

- A previdência social urbana pode descontar da aposentadoria ou pensão:

I - mensalidade de associação de classe reconhecida;

II - prestação de empréstimo imobiliário;

III - pagamento de gênero adquirido, em cooperativa de consumo instituída por órgão de classe ;

IV - prestação de empréstimo imobiliário;

V - prêmio de seguro de vida em grupo correspondente à apólice contratada entre companhia de seguros e empresa empregadora.