Decreto 89.312, de 23/01/1984
- Não são restituídas contribuições, salvo na hipótese de recolhimento indevido, nem é permitida ao beneficiário a antecipação do seu pagamento para efeito de recebimento de benefício.
- Não são restituídas contribuições, salvo na hipótese de recolhimento indevido, nem é permitida ao beneficiário a antecipação do seu pagamento para efeito de recebimento de benefício.