Legislação

Decreto 89.312, de 23/01/1984

Art. 200

Título VI - ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Art. 200

- A dotação destinada à publicidade de entidade do SINPAS só pode ser utilizada para efeito de instrução, orientação ou esclarecimento dos beneficiários e das empresas.

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