Decreto 89.312, de 23/01/1984

Art. 198
ARTIGO REVOGADO.
Art. 198

- O INPS, o INAMPS e o IAPAS, com personalidade jurídica de natureza autárquica, gozam, em sua plenitude, inclusive no que se refere a seus bens, rendas, serviços, direitos e ações, das regalias, privilégios e imunidades da União, nos termos do § lº do artigo 19 da Constituição.