Decreto 89.312, de 23/01/1984
- A empresa não filiada por impedimento legal, a entidade registrada pode designar representante para tomar parte em eleição para membro de órgão de deliberação coletiva da previdência social urbana.
- A empresa não filiada por impedimento legal, a entidade registrada pode designar representante para tomar parte em eleição para membro de órgão de deliberação coletiva da previdência social urbana.