Legislação

Decreto 89.312, de 23/01/1984

Art. 182

Título VI - ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - ÓRGÃOS E ENTIDADES DE SUPERVISÃO, CONTROLE EXECUÇÃO (Ir para)

Art. 182

- Para o ato de órgão local de entidade do SINPAS, o foro é o da sua sede ou da respectiva capital do Estado, devendo o réu ser acionado no foro do seu domicílio.

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