Decreto 89.312, de 23/01/1984
- Para o ato de órgão local de entidade do SINPAS, o foro é o da sua sede ou da respectiva capital do Estado, devendo o réu ser acionado no foro do seu domicílio.
- Para o ato de órgão local de entidade do SINPAS, o foro é o da sua sede ou da respectiva capital do Estado, devendo o réu ser acionado no foro do seu domicílio.