Legislação

Decreto 89.312, de 23/01/1984

Art. 179

Título VI - ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - ÓRGÃOS E ENTIDADES DE SUPERVISÃO, CONTROLE EXECUÇÃO (Ir para)

Art. 179

- A administração da previdência social urbana, compreendida no Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), abrange as funções de concessão e manutenção dos benefícios e prestação de serviços, custeio de atividades e programas e gestão administrativa, financeira e patrimonial, estando a cargo dos seguintes órgãos e entidades:

I - órgãos de orientação, coordenação e controle integrantes da estrutura do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS);

II - entidades de administração e execução:

a) Instituto Nacional de Previdência Social (INPS);

b) Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS);

c) Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS);

d) Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV);

III - órgãos coligados de controle jurisdicional:

a) Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b) Juntas de Recursos da Previdência Social (JRPS);

IV - órgão colegiado de administração do FPAS.

§ 1º - Integra também o SINPAS a Central de Medicamentos (CEME), órgão autônomo da estrutura do MPAS.

§ 2º - Cabe ao Poder Executivo regular a estrutura, as atribuições, a administração e o funcionamento do Ministério, dos órgãos coligados e das entidades do SINPAS.

§ 3º - Em município onde não possui órgão próprio, a entidade do SINPAS pode constituir representação administrativa, a ser exercida por pessoa jurídica de direito privado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total