Decreto 89.312, de 23/01/1984

Art. 177
ARTIGO REVOGADO.
Art. 177

- A contribuição anual da previdência social urbana para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO) é de 1% (um por cento) da receita adicional estabelecida no artigo 173, revogada a contribuição para o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS).