Decreto 89.312, de 23/01/1984
- A assistência médica, aí incluídas a cirúrgica, a hospitalar, a farmacêutica e a odontológica, bem como o transporte do acidentado e a reabilitação profissional, quando indicada, é devida em caráter obrigatório.
- A assistência médica, aí incluídas a cirúrgica, a hospitalar, a farmacêutica e a odontológica, bem como o transporte do acidentado e a reabilitação profissional, quando indicada, é devida em caráter obrigatório.