Decreto 89.312, de 23/01/1984
- O ônus financeiro decorrente da contagem recíproca de tempo de serviço cabe à previdência social urbana, à conta da contribuição da União estabelecida no item X do artigo 122.
- O ônus financeiro decorrente da contagem recíproca de tempo de serviço cabe à previdência social urbana, à conta da contribuição da União estabelecida no item X do artigo 122.