Legislação

Decreto 89.312, de 23/01/1984

Art. 157

Título IV - CUSTEIO (Ir para)

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Art. 157

- O ônus financeiro decorrente da contagem recíproca de tempo de serviço cabe à previdência social urbana, à conta da contribuição da União estabelecida no item X do artigo 122.

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